Processo Seletivo de Ingresso nos cursos de graduação por meio do SiSU para o ano de 2019
O Reitor da UNIVERSIDADE DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (Unifesspa) no uso de suas atribuições e a Lei nº 93.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio; o Decreto nº 7824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711/2012; a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711/2012 e dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência; a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, que altera a Portaria MEC nº 18/2012; a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (SiSU); a Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera as Portarias MEC nº 18/2012 e nº 21/2012, bem como demais dispositivos legais pertinentes em vigor, torna público que a seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, para ingresso no ano de 2019 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
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